domingo, 13 de julho de 2014

PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - SERVIDORES PÚBLICOS

Orientação Normativa SPS Nº 1 DE 10/07/2014

Publicado no DO em 11 jul 2014
Altera a Orientação Normativa MPS/SPPS/Nº 02, de 31 de março de 2009.
O SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7º, IV, X e XV do Anexo I do Decreto nº 7.078, de 26 de janeiro de 2010 e o art. 1º, IV, X e XV do Anexo IV da Portaria MPS nº 751, de 29 de dezembro de 2011,
Resolve:
Art. 1º A Orientação Normativa MPS/SPPS/Nº 02, de 31 de março de 2009, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Artigo 87. O ente federativo poderá, mediante lei específica de iniciativa do respectivo Poder Executivo, instituir regime de previdência complementar destinado aos servidores titulares de cargo efetivo, observado o disposto nos §§ 14, 15 e 16 do art. 40 da Constituição Federal." (NR)
Art. 2º Esta Orientação Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
BENEDITO ADALBERTO BRUNCA

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