domingo, 13 de julho de 2014

PORTARIA MTE Nº 594 - ALTERA A NORMA REGULAMENTADORA Nº 13 - CALDEIRAS E VASOS DE PRESSÃO.

Portaria MTE Nº 594 DE 28/04/2014

Publicado no DO em 9 jul 2014
Ret. - Altera a Norma Regulamentadora nº 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão.
RETIFICAÇÃO - DOU de 09.07.2014
Na Portaria nº 594, de 28 de abril de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 2 de maio de 2014, Seção 1, páginas 72 a 77, no ANEXO "NR-13 - Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações"
Onde se lê:
"13.2.1. .....
.....
c) vasos de pressão que contenham fluido da classe A, especificados no item 13.5.1.2, alínea "()", independente das dimensões e do produto P.V;
d) recipientes móveis com P.V superior a 8 (oito) ou com fluido da classe A, especificados no item 13.5.1.2, alínea "()";
e) tubulações ou sistemas de tubulação interligados a caldeiras ou vasos de pressão, que contenham fluidos de classe A ou B conforme item 13.5.1.2, alínea "()" desta NR.
....."
Leia-se:
"13.2.1. .....
.....
c) vasos de pressão que contenham fluido da classe A, especificados no item 13.5.1.2, alínea "a", independente das dimensões e do produto P.V;
d) recipientes móveis com P.V superior a 8 (oito) ou com fluido da classe A, especificados no item 13.5.1.2, alínea "a";
e) tubulações ou sistemas de tubulação interligados a caldeiras ou vasos de pressão, que contenham fluidos de classe A ou B
conforme item 13.5.1.2, alínea "a" desta NR."
Onde se lê:
"13.2.2. .....
.....
g) vasos de pressão com diâmetro interno inferior a 150 mm (cento e cinquenta milímetros) para fluidos das classes B, C e D, conforme especificado no item 13.5.1.2, alínea "()";
....."
Leia-se:
"13.2.2. .....
.....
g) vasos de pressão com diâmetro interno inferior a 150 mm (cento e cinquenta milímetros) para fluidos das classes B, C e D, conforme especificado no item 13.5.1.2, alínea "a";
....."
Onde se lê:
"13.5.4.4 Os vasos de pressão categorias IV ou V de fabricação em série, certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, que possuam válvula de segurança calibrada de fábrica ficam dispensados da inspeção inicial e da documentação referida no item 13.5.1.6, alínea "(), desde que instalados de acordo com as recomendações do fabricante."
Leia-se:
"13.5.4.4 Os vasos de pressão categorias IV ou V de fabricação em série, certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, que possuam válvula de segurança calibrada de fábrica ficam
dispensados da inspeção inicial e da documentação referida no item 13.5.1.6, alínea "c", desde que instalados de acordo com as recomendações do fabricante."
(*) Republicada por ter saído no DOU de 08.07.2014, Seção 2, página 59, com incorreção no original.

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