Portaria MTE Nº 594 DE 28/04/2014
Publicado no DO em 9 jul 2014
Ret. - Altera a Norma Regulamentadora nº 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão.
RETIFICAÇÃO - DOU de 09.07.2014
Na Portaria nº 594, de 28 de abril de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 2 de maio de 2014, Seção 1, páginas 72 a 77, no ANEXO "NR-13 - Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações"
Onde se lê:
"13.2.1. .....
.....
c) vasos de pressão que contenham fluido da classe A, especificados no item 13.5.1.2, alínea "()", independente das dimensões e do produto P.V;
d) recipientes móveis com P.V superior a 8 (oito) ou com fluido da classe A, especificados no item 13.5.1.2, alínea "()";
e) tubulações ou sistemas de tubulação interligados a caldeiras ou vasos de pressão, que contenham fluidos de classe A ou B conforme item 13.5.1.2, alínea "()" desta NR.
....."
Leia-se:
"13.2.1. .....
.....
c) vasos de pressão que contenham fluido da classe A, especificados no item 13.5.1.2, alínea "a", independente das dimensões e do produto P.V;
d) recipientes móveis com P.V superior a 8 (oito) ou com fluido da classe A, especificados no item 13.5.1.2, alínea "a";
e) tubulações ou sistemas de tubulação interligados a caldeiras ou vasos de pressão, que contenham fluidos de classe A ou B
conforme item 13.5.1.2, alínea "a" desta NR."
Onde se lê:
"13.2.2. .....
.....
g) vasos de pressão com diâmetro interno inferior a 150 mm (cento e cinquenta milímetros) para fluidos das classes B, C e D, conforme especificado no item 13.5.1.2, alínea "()";
....."
Leia-se:
"13.2.2. .....
.....
g) vasos de pressão com diâmetro interno inferior a 150 mm (cento e cinquenta milímetros) para fluidos das classes B, C e D, conforme especificado no item 13.5.1.2, alínea "a";
....."
Onde se lê:
"13.5.4.4 Os vasos de pressão categorias IV ou V de fabricação em série, certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, que possuam válvula de segurança calibrada de fábrica ficam dispensados da inspeção inicial e da documentação referida no item 13.5.1.6, alínea "(), desde que instalados de acordo com as recomendações do fabricante."
Leia-se:
"13.5.4.4 Os vasos de pressão categorias IV ou V de fabricação em série, certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, que possuam válvula de segurança calibrada de fábrica ficam
dispensados da inspeção inicial e da documentação referida no item 13.5.1.6, alínea "c", desde que instalados de acordo com as recomendações do fabricante."
(*) Republicada por ter saído no DOU de 08.07.2014, Seção 2, página 59, com incorreção no original.
Na Portaria nº 594, de 28 de abril de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 2 de maio de 2014, Seção 1, páginas 72 a 77, no ANEXO "NR-13 - Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações"
Onde se lê:
"13.2.1. .....
.....
c) vasos de pressão que contenham fluido da classe A, especificados no item 13.5.1.2, alínea "()", independente das dimensões e do produto P.V;
d) recipientes móveis com P.V superior a 8 (oito) ou com fluido da classe A, especificados no item 13.5.1.2, alínea "()";
e) tubulações ou sistemas de tubulação interligados a caldeiras ou vasos de pressão, que contenham fluidos de classe A ou B conforme item 13.5.1.2, alínea "()" desta NR.
....."
Leia-se:
"13.2.1. .....
.....
c) vasos de pressão que contenham fluido da classe A, especificados no item 13.5.1.2, alínea "a", independente das dimensões e do produto P.V;
d) recipientes móveis com P.V superior a 8 (oito) ou com fluido da classe A, especificados no item 13.5.1.2, alínea "a";
e) tubulações ou sistemas de tubulação interligados a caldeiras ou vasos de pressão, que contenham fluidos de classe A ou B
conforme item 13.5.1.2, alínea "a" desta NR."
Onde se lê:
"13.2.2. .....
.....
g) vasos de pressão com diâmetro interno inferior a 150 mm (cento e cinquenta milímetros) para fluidos das classes B, C e D, conforme especificado no item 13.5.1.2, alínea "()";
....."
Leia-se:
"13.2.2. .....
.....
g) vasos de pressão com diâmetro interno inferior a 150 mm (cento e cinquenta milímetros) para fluidos das classes B, C e D, conforme especificado no item 13.5.1.2, alínea "a";
....."
Onde se lê:
"13.5.4.4 Os vasos de pressão categorias IV ou V de fabricação em série, certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, que possuam válvula de segurança calibrada de fábrica ficam dispensados da inspeção inicial e da documentação referida no item 13.5.1.6, alínea "(), desde que instalados de acordo com as recomendações do fabricante."
Leia-se:
"13.5.4.4 Os vasos de pressão categorias IV ou V de fabricação em série, certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, que possuam válvula de segurança calibrada de fábrica ficam
dispensados da inspeção inicial e da documentação referida no item 13.5.1.6, alínea "c", desde que instalados de acordo com as recomendações do fabricante."
(*) Republicada por ter saído no DOU de 08.07.2014, Seção 2, página 59, com incorreção no original.
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