domingo, 20 de julho de 2014

INSS - PARCELAMENTO DE CONTRIBUIÇÕES DO EMPREGADOR DOMÉSTICO, DOS TRABALHADORES E DE CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS

 

                
A Instrução Normativa RFB/PGFN nº 1.482/2014 inclui, entre outros, débitos de empregadores domésticos, trabalhadores e contribuintes individuais nos parcelamentos especiais de que trata a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 7/2013.
A formalização pela adesão ao parcelamento deverá ser efetuada até o último dia útil de julho de 2014, na unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) do domicílio tributário do sujeito passivo, de processo administrativo instruído com:
- o formulário Termo de Confissão de Dívida e Discriminação de Débitos, na forma prevista no Anexo Único da Instrução Normativa RFB/PGFN nº 1.482/2014, devidamente preenchido e assinado pelo sujeito passivo ou pelo mandatário com poderes especiais;
- cópia do documento de identificação do sujeito passivo e, se for o caso, do mandatário;
- procuração com fins específicos, conferida por instrumento público ou particular com firma reconhecida, na hipótese de a confissão ocorrer por intermédio de mandatário;
- cópia da planilha Análise Contributiva fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
- cópia do documento de identificação do empregado e do contrato de trabalho, extraídos da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), no caso de empregador doméstico; e
- cópia do protocolo do pedido de reconhecimento de filiação ou de indenização junto ao INSS, se houver, no caso de contribuinte individual.
 

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