sexta-feira, 11 de julho de 2014

IMPOSTO NA NOTA - CUPOM FISCAL E O LEVIATÃ QUE NOS DEVORÁ

Acabei de comprar uma caneta  marca texto. Dessas que se usa para ressaltar certas palavras ou frases do texto. Acredito piamente que isso me ajuda a fixar certos conceitos e portanto auxilia no meu entendimento. Infelizmente estou viciado nessas canetinhas amarelas. Fui procurar no cupom fiscal a carga tributária existente nessa pequena aquisição de três canetas com o preço total de R$ 8,97. Pois bem a minha grande surpresa foi uma carga tributária estimada em 40,10% , exatamente R$ 3,59. Vou repetir 40,10% de tributos em um material que muitos estudantes utilizam, para clarificar a intepretação de um texto; frequentemente um texto voltado a algum estudo. A verdade é que o "imposto na nota" como ficou conhecida a lei, tem uma enorme utilidade para a nossa cidadania.
A conscientização da excessiva carga tributária. 

Após essa minha aquisição, fui até a farmácia adquirir alguns remédios, para combater dificuldades respiratórias momentâneas, em razão da poluição atmosférica da Capital de São Paulo e do tempo seco que assola o Estado. Pois bem comprei um antibiótico, um antialérgico e soro fisiológico o total de gasto foi de R$ 135,00. O cupom fiscal informava o valor aproximado do tributo, precisamente  R$ 40,83 ou um percentual de 30,75%.  Mesmo para mim que tenho  um contanto diário com o nosso sistema tributário, o 30,75% de tributação (direta) sobre a aquisição de remédios  é assustador. Pois tais remédios não são supérfluos, não são luxo ou vaidade. Remédio é produto de primeira necessidade  ou deveria ter um tratamento tributário nesse sentido. Assim como material escolar deveria ter um tratamento diferenciado, pois o estudo é relevante para o País.

O que se percebe aqui, além de uma brutal carga tributária. Pois o "imposto na nota" só  revela os tributos diretos. Não demonstra toda a parafernália de tributos indiretos existentes na cadeia produtiva. Assim como, não mostra os encargos sociais (FGTS, Previdência Social, Contribuição aos Sindicatos, Contribuições ao Sistema "S" , etc).  Mas a inexistência de leis e politicas públicas realmente preocupadas com a educação e com a saúde. E pelo visto isso em todas as esferas (União, Estados-Membros, Distrito Federal e Municípios).

A conclusão e que se criou uma cultura de tributação. Todos os problemas do País serão resolvidos através de uma forte e impactante tributação onde o universo da administração pública arrecada e decide o que é melhor para cada pessoa. Espelha tal estado de coisas uma diminuição do "status" da cidadania, uma falta de liberdade ou diminuição drástica do espaço de liberdade das pessoas. Pois aqui, o Estado não é apenas um dirigente, mas um tutor feroz, que  comanda e interfere na esfera privada de cada pessoa. Será essa a democracia ideal ? Onde 30% ou até mesmo 40% por cento das rendas de um trabalhador vão direto aos cofres públicos, transformando todos em geradores de renda para a máquina estatal.

Não bastasse esse aspecto grotesco da enorme carga tributária. E importante salientar que tal tributação direta, ignora a capacidade contributiva do adquirente de qualquer produto. O que inevitavelmente é impiedosa com os mais pobres e  doce com os mais ricos. O que vê  dessa monstruosa carga tributária é uma enorme injustiça social e a consequente  propagação de desigualdades brutais de renda. E essa a democracia que queremos?

Aproximam-se as eleições não ouço candidato ou partido apregoar a diminuição da carga tributária. Diminuir o peso sobre os ombros esfolados do trabalhador médio.  E só pensar que em nosso País a grande maioria das pessoas, tem uma faixa salarial de mil e poucos reais (R$ 1.983,30, em janeiro/2014 segundo o IBGE).  Com uma carga tributária na faixa de trinta por cento (sendo otimista) ou quarenta por cento (sendo realista), como pode ser a vida de um trabalhador brasileiro ?
Qual é o espaço de liberdade de um trabalhador brasileiro ? Talvez a nossa cultura de País recém nascido (temos apenas quinhentos anos de vida), não permita que façamos uma associação entre carga tributária, vida privada, liberdade individual, democracia  e poder político.

Talvez o "imposto na nota", previsto em nossa Constituição Federal, seja um marco de transformação, uma proteção contra o Leviatã que nos devora.

Seção II
DAS LIMITAÇÕES DO PODER DE TRIBUTAR
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
 (...)
§ 5º - A lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços.

DR. HERMES VITALI

O artigo acima pode ser reproduzido, desde que indicada a fonte.

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