Salário Mínimo Estadual/São Paulo - desde 1º/4/2011 -
Lei Estadual nº 14.394/2011
1) R$ 600,00* 2) R$ 610,00* 3) R$ 620,00*
* Os pisos salariais mensais supramencionados são indicados conforme as
diferentes profissões e não se aplicam aos trabalhadores que tenham outros
pisos definidos em lei federal, convenção ou acordo coletivo, aos Servidores
Públicos estaduais e municipais, bem como aos contratos de aprendizagem
regidos pela Lei Federal nº 10.097/2000.
Lei Estadual nº 14.394/2011
1) R$ 600,00* 2) R$ 610,00* 3) R$ 620,00*
* Os pisos salariais mensais supramencionados são indicados conforme as
diferentes profissões e não se aplicam aos trabalhadores que tenham outros
pisos definidos em lei federal, convenção ou acordo coletivo, aos Servidores
Públicos estaduais e municipais, bem como aos contratos de aprendizagem
regidos pela Lei Federal nº 10.097/2000.
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