segunda-feira, 6 de junho de 2011

FONTE: TRT/SP FÉRIAS REMUNERADAS E NÃO GOZADAS

FÉRIAS REMUNERADAS E NÃO GOZADAS


“Se o reclamante deixou de gozar férias e concordou em recebê-las indenizadas é conivente na simulação não podendo argui-la em seu próprio benefício (art. 150 do Código Civil). Recurso Ordinário do reclamante a que se nega provimento.”

(TRT/SP – 04626002720065020090-626200609002003 – RO – Ac. 12ªT 20101279447 – Rel. LILIAN LYGIA ORTEGA MAZZEU – DOE 21/01/2011).

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