quinta-feira, 16 de junho de 2011

ESTATUTO DO IDOSO - ALTERAÇÃO - PRIORIDADE NA AQUISIÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS

LEI Nº 12.419, DE 9 DE JUNHO DE 2011.




Altera o art. 38 da Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), para garantir a prioridade dos idosos na aquisição de unidades residenciais térreas, nos programas nele mencionados.





A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:



Art. 1o O art. 38 da Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:



“Art. 38. ................................................................................



.............................................................................................



Parágrafo único. As unidades residenciais reservadas para atendimento a idosos devem situar-se, preferencialmente, no pavimento térreo.” (NR)



Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Brasília, 9 de junho de 2011; 190o da Independência e 123o da República.



DILMA ROUSSEFF

Miriam Belchior

Mário Negromonte

Maria do Rosário Nunes



Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.6.2011

Nenhum comentário:

Postar um comentário