quarta-feira, 8 de junho de 2011

LEI Nº 12.398/2011: ESTENDE AOS AVÓS O DIREITO DE VISITA AOS NETOS, ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 1.598 DO CÓDIGO CIVIL E DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO VII DO ART. 888 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

LEI Nº 12.398, DE 28 DE MARÇO DE 2011.






Acrescenta parágrafo único ao art. 1.589 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, e dá nova redação ao inciso VII do art. 888 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, para estender aos avós o direito de visita aos netos.





A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:



Art. 1o O art. 1.589 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:



“Art. 1.589. ........................................................................................................................................



Parágrafo único. O direito de visita estende-se a qualquer dos avós, a critério do juiz, observados os interesses da criança ou do adolescente.” (NR)



Art. 2o O inciso VII do art. 888 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, passa a vigorar com a seguinte redação:



“Art. 888. ..........................................................................................................................................



..................................................................................................................................................................



VII - a guarda e a educação dos filhos, regulado o direito de visita que, no interesse da criança ou do adolescente, pode, a critério do juiz, ser extensivo a cada um dos avós;



.................................................................................................................................................................” (NR)



Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Brasília, 28 de março de 2011; 190o da Independência e 123o da República.



DILMA ROUSSEFF

Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto

Maria do Rosário Nunes



Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.3.2011







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