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A juíza Cynthia Maria Sabino Bezerra da Silva, da 11ª Vara Criminal Central de São Paulo, condenou dois acusados de roubo a onze anos, quatro meses e vinte dias de reclusão, em regime inicial fechado, mais vinte e sete dias-multa pela prática de roubo triplamente qualificado e extorsão. Ambos ainda foram condenados a pagar à vítima, a título de danos materiais, indenização de R$ 20 mil. Os crimes aconteceram no dia 3 de dezembro de 2010, no Jardim Guedala, na Zona Oeste de São Paulo. Segundo a denúncia do Ministério Público, na ocasião, os acusados estavam armados e, mediante violência e grave ameaça, roubaram o veículo da vítima, uma bolsa contendo seis cartões de crédito, R$ 1.500 em dinheiro, uma aliança de ouro, três camisetas e seis toalhas de banho. De acordo com o MP, a vítima foi abordada no estacionamento de um supermercado após fazer compras e esteve por mais de duas horas em poder dos acusados. Durante o período, fizeram saques na conta bancária da vítima no valor de R$ 200. Em sua decisão, a juíza, ao decretar a prisão preventiva dos criminosos, explicou que "os acusados permaneceram presos durante toda a instrução processual. Se a prisão cautelar já se fazia necessária no curso da instrução, justifica-se com maior razão ante a um decreto condenatório, até mesmo porque a quantidade de pena imposta é forte indício de evasão, caso os réus venham a ser soltos. Além disso, o agir dos acusados demonstra sua periculosidade, o que certamente coloca em risco a ordem pública e a paz do cidadão de bem". | ||||||||
domingo, 25 de setembro de 2011
JUSTIÇA MANDA LADRÕES INDENIZAREM EM VINTE MIL REIAS VÍTIMA DE ROUBO EM SP
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