domingo, 25 de setembro de 2011

JURISPRUDÊNCIA - TRT 2: CARGO DE CONFIANÇA - HORAS EXTRAS

CARGO DE CONFIANÇA

Horas extras

EMENTA: 1. HORAS EXTRAS. GERENTE. ARTIGO 62, INC. II, DA CLT. Para estar inserido na hipótese prevista no artigo 62, inc. II, da CLT, a legislação consolidada estabelece dois requisitos: um de cunho subjetivo e outro objetivo. O primeiro reside no fato de que o empregado deve ocupar cargo de gerência, com amplos poderes de mando e gestão, de forma a assumir posturas decisórias. O aspecto objetivo, a seu turno, consiste na diferença salarial em relação ao cargo efetivo. Assim, verificado nos autos a existência concomitante de tais requisitos, correta a r. decisão de origem ao indeferir as horas extras postuladas. 2. Recurso conhecido e desprovido. (TRT/SP - 01951008020105020382 - RO - Ac. 12ªT 20110525986 - Rel. EDILSON SOARES DE LIMA - DOE 06/05/2011)

Nenhum comentário:

Postar um comentário