domingo, 25 de setembro de 2011

JURISPRUDÊNCIA TRT 2: FALÊNCIA - RECUPERAÇÃO JUDICIAL - ALIENAÇÃO JUDICIAL DE UNIDADE PRODUTIVA ISOLADA DO DEVEDOR INOCORRÊNCIA DE SUCESSÃO DO ARREMATANTE NAS OBRIGAÇÕES DO DEVEDOR

FALÊNCIA

Recuperação Judicial

PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ALIENAÇÃO JUDICIAL DE UNIDADE PRODUTIVA ISOLADA DO DEVEDOR. INOCORRÊNCIA DE SUCESSÃO DO ARREMATANTE NAS OBRIGAÇÕES DO DEVEDOR. 1. É público e notório que a VRG LINHAS AÉREAS S.A. (atual denominação de Aéreo Transportes Aéreos S.A.) que posteriormente veio a ser vendida para o grupo GOL, adquiriu, por meio de leilão realizado em processo de recuperação judicial, unidade produtiva isolada da empresa VARIG. 2. Sendo assim, considerando que - nos termos da Lei nº 11.101/05 (art. 60, parágrafo único e art. 141, II) e da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 3934/DF - o objeto da alienação judicial encontra-se livre de qualquer ônus, inexistindo sucessão trabalhista com relação ao arrematante e as empresas do mesmo grupo, tem-se que as empresas recorridas não são partes legítimas para figurar no polo passivo da demanda. 3. Recurso desprovido. (TRT/SP - 00109004420075020316 (00109200731602000) - RO - Ac. 4ªT 20110510270 - Rel. MARIA ISABEL CUEVA MORAES - DOE 06/05/2011)

APELO. Preparo. Ausência. Empresa em recuperação judicial. O benefício da justiça gratuita, a toda evidência, não é extensivo às pessoas jurídicas, ex vi do disposto nos arts. 789, parágrafo 1º e 899 da CLT, porquanto se sujeitam ao recolhimento das custas processuais e depósito recursal - pressupostos objetivos de admissibilidade do recurso - inexistindo qualquer ressalva às empresas em processo de recuperação judicial, liquidação extrajudicial ou concordata preventiva, por não perderem totalmente sua capacidade financeira e de gerenciamento dos negócios. Apelo que não se conhece. (TRT/SP - 02282002720085020081 (02282200808102009) - RO - Ac. 17ªT 20110391564 - Rel. DÂMIA ÁVOLI - DOE 04/04/2011)

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