FALÊNCIA
Recuperação Judicial
PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ALIENAÇÃO JUDICIAL DE UNIDADE PRODUTIVA ISOLADA DO DEVEDOR. INOCORRÊNCIA DE SUCESSÃO DO ARREMATANTE NAS OBRIGAÇÕES DO DEVEDOR. 1. É público e notório que a VRG LINHAS AÉREAS S.A. (atual denominação de Aéreo Transportes Aéreos S.A.) que posteriormente veio a ser vendida para o grupo GOL, adquiriu, por meio de leilão realizado em processo de recuperação judicial, unidade produtiva isolada da empresa VARIG. 2. Sendo assim, considerando que - nos termos da Lei nº 11.101/05 (art. 60, parágrafo único e art. 141, II) e da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 3934/DF - o objeto da alienação judicial encontra-se livre de qualquer ônus, inexistindo sucessão trabalhista com relação ao arrematante e as empresas do mesmo grupo, tem-se que as empresas recorridas não são partes legítimas para figurar no polo passivo da demanda. 3. Recurso desprovido. (TRT/SP - 00109004420075020316 (00109200731602000) - RO - Ac. 4ªT 20110510270 - Rel. MARIA ISABEL CUEVA MORAES - DOE 06/05/2011)
APELO. Preparo. Ausência. Empresa em recuperação judicial. O benefício da justiça gratuita, a toda evidência, não é extensivo às pessoas jurídicas, ex vi do disposto nos arts. 789, parágrafo 1º e 899 da CLT, porquanto se sujeitam ao recolhimento das custas processuais e depósito recursal - pressupostos objetivos de admissibilidade do recurso - inexistindo qualquer ressalva às empresas em processo de recuperação judicial, liquidação extrajudicial ou concordata preventiva, por não perderem totalmente sua capacidade financeira e de gerenciamento dos negócios. Apelo que não se conhece. (TRT/SP - 02282002720085020081 (02282200808102009) - RO - Ac. 17ªT 20110391564 - Rel. DÂMIA ÁVOLI - DOE 04/04/2011)
Nenhum comentário:
Postar um comentário