domingo, 25 de setembro de 2011

JURISPRUDÊNCIA TRT2: MÉDICO - JORNADA - LEI 3.999/61

MÉDICO E AFINS

Salário mínimo profissional e jornada

MÉDICO - JORNADA - A Lei 3.999/61, ao contrário do afirmado pela r. sentença, instituiu jornada reduzida para médicos e auxiliares. Verifica-se que a intenção do legislador foi exatamente a de evitar que estes profissionais fossem subjugados as jornadas extensas que pudessem comprometer a qualidade do atendimento que por eles são prestados. Tanto é assim que: a norma é imperativa, dispondo taxativamente que a duração normal do trabalho dos médicos será de quatro horas diárias, sendo certo que o que exceder só pode ser tido como extra; somente acordo escrito pode prever carga horária superior, sem prejuízo do direito de receber o excedente de quatro como extra. (TRT/SP - 02535008420085020341 (02535200834102000) - RO - Ac. 4ªT 20110467005 - Rel. IVANI CONTINI BRAMANTE - DOE 29/04/2011

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