segunda-feira, 12 de setembro de 2011

CALÇADA DANIFICADA TERÁ MULTA DE R$ 300/METRO

O ESTADO DE S. PAULO - METRÓPOLE - 10.9.2011
Calçada danificada terá multa de R$ 300/metro
O espaço para o pedestre nas calçadas vai aumentar em São Paulo. O prefeito Gilberto Kassab (sem partido) sancionou ontem lei que prevê área mínima de 1,20 metro nos passeios públicos da cidade - anteriormente, a área era de 90 centímetros. O valor da multa para quem mantiver passeios irregulares também sobe: o proprietário passará a pagar R$ 300 por metro linear de calçada danificada. Antes, a multa não ultrapassava R$ 510, mesmo que grandes áreas apresentassem problemas.

'A lei não pegava antes porque o valor era baixo. Agora, uma calçada de 5 metros com problemas, o que é relativamente comum na cidade toda, causará multa de R$ 1.500 para o proprietário. Vai mexer no bolso', disse o vereador Domingos Dissei (DEM), autor do projeto de lei. 'Vamos melhorar a locomoção de cadeirantes na cidade.'

Outra novidade da legislação é que não apenas o proprietário será notificado sobre as multas: o auto de infração será encaminhado também para os locatários dos estabelecimentos com calçada problemática. 'Facilitará a aplicação de multa. Será outra forma de pressão para o proprietário consertar os passeios', afirmou Dissei. Infratores terão 30 dias para regularizar a situação, segundo a legislação.

A criação de um 'Disque-Calçada' também estava prevista na lei - este foi o único ponto modificado por Kassab. Segundo a Prefeitura, a possibilidade de reclamação será incluída no serviço 156 e não haverá serviço específico para reclamações relativas a calçadas.

A nova lei foi publicada hoje no Diário Oficial da Cidade e tem prazo de 120 dias para regulamentação.

Gerente. A Prefeitura também criou ontem um grupo específico para cuidar da fiscalização das calçadas da cidade. O coordenador da equipe será o engenheiro Amauri Pastorello, ex-subprefeito da Sé. As calçadas das regiões da Sé, no centro, Pinheiros, zona oeste, Vila Mariana e Ipiranga, zona sul, por serem mais movimentadas, serão as primeiras a passar por vistoria de fiscais das subprefeituras.

Multa na hora

A nova lei prevê que os fiscais das subprefeituras multem proprietários infratores no momento em que for flagrada a irregularidade. Pela lei anterior, a punição era enviada em 30 dias.

Vitor Hugo Brandalise


COMENTÁRIO: ESSA É UMA EXCELENTE NOTÍCIA, POIS É PRATICAMENTE IMPOSSÍVEL ANDAR A PÉ EM SÃO PAULO. HERMES VITALI

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