Altera o art. 6º da Constituição Federal, para introduzir
a alimentação como direito
social.
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As Mesas da Câmara dos Deputados e do
Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a
seguinte Emenda ao texto constitucional:
"Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição." (NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 4 de fevereiro de
2010.
Mesa da Câmara dos Deputados | Mesa do Senado Federal |
Deputado MICHEL
TEMER Presidente |
Senador
JOSÉ SARNEY
Presidente |
Deputado MARCO
MAIA 1º Vice-Presidente |
Senador
MARCONI PERILLO
1º Vice-Presidente |
Deputado ANTÔNIO
CARLOS MAGALHÃES NETO 2º Vice-Presidente |
Senadora
SERYS SLHESSARENKO
2ª Vice-Presidente |
Deputado RAFAEL
GUERRA 1º Secretário |
Senador
HERÁCLITO FORTES
1º Secretário |
Deputado
INOCÊNCIO OLIVEIRA 2º Secretário |
Senador
JOÃO VICENTE CLAUDINO
2º Secretário |
Deputado Odair Cunha 3º Secretário |
Senador
MÃO SANTA
3º Secretário |
Deputado NELSON
MARQUEZELLI 4º Secretário |
Senadora
PATRÍCIA SABOYA
4ª Secretária |
Este texto não substitui o publicado no DOU 4.2.2010
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