terça-feira, 27 de abril de 2010

SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - SALÁRIO - SEXTA PARTE

Salário
SEXTA-PARTE - EMPREGADO CELETISTA - SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. A recorrente (Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ) é uma sociedade de economia mista que integra a Administração Indireta. O artigo 124 da Constituição Estadual, que principia o Capítulo sobre os Servidores Públicos do Estado e a Seção dos Servidores Públicos Civis, estabelece que os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público terão regime jurídico único e planos de carreira. Por sua vez, o artigo 129 da Constituição Estadual, incluído no citado Capítulo, previu o direito ao adicional denominado sexta-parte e assim o fez exclusivamente para os servidores da administração direta, autárquica e das fundações estaduais, nos moldes do que está previsto no artigo 124 da Carta Estadual, não incluindo os empregados das empresas públicas e das sociedades de economia mista, integrantes da administração indireta, sendo que entre estas últimas está incluída a recorrente. Recurso ordinário a que se dá provimento. (TRT/SP - 01566200606902002 - RO - Ac. 3ªT 20100179198 - Rel. MÉRCIA TOMAZINHO - DOE 19/03/2010)

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