terça-feira, 27 de abril de 2010

DANO MORAL E IMATERIAL - responsabilidade do empregador

DANO MORAL E MATERIAL
Indenização por dano moral em geral
RESPONSABILIDADE DE EMPREGADO OU PREPOSTO POR DANOS MORAIS. ASSUNÇÃO PELO EMPREGADOR. Se o ato que provou os danos morais foi praticado por empregado ou preposto do empregador, este assume a responsabilidade, por força do art.932,III, do Código Civil brasileiro. (TRT/SP - 00657200608702002 - RO - Ac. 3ªT 20100228652 - Rel. JONAS SANTANA DE BRITO - DOE 26/03/2010)

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