segunda-feira, 12 de abril de 2010

PROCEDIMENTOS PARA CONTRATAR UM EMPREGADO

Ao admitir um empregado, o empregador deverá solicitar a entrega dos seguintes
documentos:
- Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS: deverá ser solicitada ao
empregado para realização das anotações devidas e devolvida no prazo
de 48 horas, contra-recibo; recomenda-se a emissão de protocolo de entrega,
quando o empregado fornece a CTPS ao empregador, assim como
na ocasião em que o empregador devolve o documento ao trabalhador;
- Certificado Militar: prova de quitação com o serviço militar (para os maiores
de 18 anos);
- Certidão de Casamento e de Nascimento: objetivam a verificação de dados,
concessão do salário-família e abatimento dos dependentes para
efeito do Imposto de Renda;
- Declaração de dependentes para fins de Imposto de Renda na fonte;
- Atestado Médico Admissional: é obrigatório, devendo ser pago pelo
empregador, que ficará responsável pela guarda do comprovante do
custeio de todos os exames ou consultas realizadas com o empregado
(Art.168 da CLT);
- Declaração de rejeição ou de requisição do vale transporte;
- Outros documentos/informações: Cédula de Identidade, CPF, cartão PIS
(Programa de Integração Social), comprovante de endereço e de escolaridade
e fotografias para prontuário.
Após recebida a documentação, o empregador deverá:
- Anotar na CTPS a data de admissão, a remuneração e as condições especiais,
se houver;
- Preencher a ficha de salário-família;
- Incluir a admissão no CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados.
Até o dia 15 de cada mês, a empresa deverá postar o impresso
no correio adquirido lá mesmo, no qual há a informação sobre o movimento
de pessoal ocorrido do mês anterior;
- Efetuar o cadastro no PIS, caso o empregado não possua a sua matrícula;
- Devolver ao empregado a sua CTPS em 48 horas.
O registro do empregado deverá ser providenciado imediatamente após a sua
admissão, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico, conforme
instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho.

Nenhum comentário:

Postar um comentário