terça-feira, 27 de abril de 2010

APOSENTADORIA. CONTINUIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO

APOSENTADORIA. CONTINUIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. O STF, nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade n. 1.770-4 e 1721-3, julgou inconstitucionais os parágrafos 1o. e 2o. do art. 453 da CLT, acrescentados pela Lei 9528/97, que previam a aposentadoria como causa de extinção do contrato de trabalho. O C. TST adotou o entendimento da Suprema Corte ao cancelar a OJ 177 da SDI I, e editar, recentemente, a OJ 361 da SDI I do C., a qual prevê expressamente o direito do obreiro ao recebimento da multa de 40% sobreos depósitos de FGTS anteriores à aposentadoria. (TRT/SP - 02100200707902002 - RO - Ac. 4ªT 20100179643 - Rel. IVANI CONTINI BRAMANTE - DOE

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