terça-feira, 27 de abril de 2010

CONCILIAÇÃO - COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA

CONCILIAÇÃO
Comissões de conciliação prévia
CARÊNCIA DE AÇÃO POR AUSÊNCIA DE SUBMISSÃO DA DEMANDA A COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. INEXISTÊNCIA. A não passagem pela Comissão de Conciliação Prévia não importa em carência de ação porque a passagem é apenas facultativa visto que a Lei nº 9.958/00 não criou novas condições para o exercício da ação, nem estipulou penalidade na hipótese de não ocorrer sua passagem. A recusa em conciliar-se em Juízo evidencia falta de interesse da empresa na solução pacífica da lide buscando apenas o retardo da prestação jurisdicional. Nesse sentido a Súmula nº 02 deste Tribunal. Além do mais, a reclamada não provou a existência da indigitada comissão. (TRT/SP - 01245200600502009 - RO - Ac. 3ªT 20100174285 - Rel. MÉRCIA TOMAZINHO - DOE 19/03/2010)

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