Súmula 532-STJ: Constitui prática comercial abusiva o envio de
cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor,
configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa
administrativa.
STJ. Corte Especial. Aprovada em 03/06/2015
Vejam também o que dispõe o artigo 39 do CDC:
Vejam também o que dispõe o artigo 39 do CDC:
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)
I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;
II - recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes;
Nenhum comentário:
Postar um comentário