sábado, 21 de agosto de 2010

Turma reconhece existência de dois contratos de trabalho com mesmo empregador –

Turma reconhece existência de dois contratos de trabalho com mesmo empregador – 16/08/2010
Radialista que atua em setores diversos dentro da mesma empresa tem direito ao reconhecimento da existência de mais de um contrato de trabalho com o empregador. Por essa razão, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de revista da RBS TV de Florianópolis contra a condenação de pagar diferenças salariais de dois contratos a ex-empregado da empresa. O colegiado seguiu, à unanimidade, o entendimento do relator do processo, Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira. O relator esclareceu que a lei que regulamenta a profissão de radialista (Lei nº 6.615/78), com o objetivo de proteger o trabalhador, vedou a prestação de serviços em diferentes setores. Caso isso ocorra, considera-se configurada a existência de mais de um contrato de trabalho. (RR-936100-24.2007.5.12.0001)
FONTE: TRT 2ª REGIÃO

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