quinta-feira, 19 de agosto de 2010

PORTARIA MTE nº 1.987/2010 – DOU: 19.08.2010

PORTARIA MTE nº 1.987/2010 – DOU: 19.08.2010
Altera o prazo para o início da obrigatoriedade do Registrador Eletrônico de Ponto - REP,previsto na Portaria/MTE nº 1.510, de 21 de agosto de 2009.
O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 74, § 2º, e 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943,Considerando a crescente demanda de equipamentos REP - Registrador Eletrônico de Ponto no mercado nacional,
Resolve:
Art. 1º Alterar o prazo para o início da utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto - REP, previsto no art. 31 da Portaria nº 1.510, de 21 de agosto de 2009, para o dia 1º de março de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ROBERTO LUPI

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