quinta-feira, 20 de maio de 2010

PRESCRIÇÃO - ACIDENTE DO TRABALHO

PRESCRIÇÃO
Acidente do trabalho
Prescrição. Ação acidentária. Aplicação das regras do Código Civil, sob determinadas circunstâncias, especialmente em se tratando de fatos consolidados anteriormente à vigência da EC 45/2004. Sendo pacífico, anteriormente à vigência da EC 45, que a competência para julgamento da ação acidentária era da Justiça Comum, havia consenso quanto à aplicabilidade da prescrição prevista no Código Civil para este tipo de ação. (TRT/SP - 00307200302002005 - RO - Ac. 3ªT 20100182407 - Rel. MARIA DE LOURDES ANTONIO - DOE 19/03/2010)

Nenhum comentário:

Postar um comentário