terça-feira, 18 de maio de 2010

CARTÃO DE PONTO OU LIVRO - OBRIGATORIEDADE E EFEITOS

CARTÃO PONTO OU LIVRO
Obrigatoriedade e efeitos
HORAS EXTRAS E REFLEXOS. Sejam quais forem as alegações, positivas ou negativas, de fatos constitutivos, modificativos, impeditivos ou extintivos, a prova incumbe a qualquer das partes que as formule. A juntada dos registros de horário por parte da empresa, quando empregue mais de 10 trabalhadores, não depende de determinação judicial, por isso que a manutenção de tais controles resulta de imposição legal. Esse dever lhe acarreta o ônus da prova, quando alegue horário diverso do afirmado pela parte contrária. A custódia desses documentos é estabelecida para a proteção do trabalhador, de modo a evitar que os limites de jornada estabelecidos pela Constituição sejam impunemente excedidos. E por serem comuns às partes, a prova do trabalhador se faz também por esses controles e assim o empregador que os sonega, além de não se desincumbir de seu ônus, impede aquele de fazê-lo. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Estando a função informada no laudo pericial confirmada pelo preposto da reclamada e inexistindo provas capazes de infirmar o trabalho técnico, há de ser mantida a condenação em adicional de insalubridade pela confirmação de que o obreiro estava exposto a agente insalubre, nos termos da regulamentação aplicável. JUSTIÇA GRATUITA. Não é faculdade, mas dever do Juiz conceder o benefício da justiça gratuita pleiteado em conformidade com a lei, isentando a parte do recolhimento das custas processuais. Aplicação da Lei nº 1060/50, complementada pela Lei nº 7115/83. (TRT/SP - 01802200505302004 - RO - Ac. 2ªT 20100160470 - Rel. LUIZ CARLOS GOMES GODOI - DOE 16/03/

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