terça-feira, 18 de maio de 2010

EXECUÇÃO - BENS DO SÓCIO - RESPONSABILIDADE DO EX-SÓCIO

EXECUÇÃO
Bens do sócio
DA RESPONSABILIDADE DO EX-SÓCIO. DA MEAÇÃO. Demonstrada a insuficiência de bens da ré, respondem seus sócios pelo não pagamento dos débitos trabalhistas constituídos, eis que diante do princípio da alteridade inerente ao contrato de trabalho, não há que se transferir ao trabalhador os riscos do negócio. Desnecessária a prova de fraude ou má gestão dos negócios para que a responsabilidade recaia sobre os sócios já excluído da sociedade, especialmente quando à época em que esteve à frente da sociedade vigoravao contrato de trabalho da reclamante. Já com relação à agravante, o fato de ser casada com o sócio da ré não a torna solidariamente responsável pelas dívidas trabalhistas contraídas pela empresa da qual o cônjuge é sócio. Não há respaldo legal para sustentar essa tese. A agravante, portanto, é parte ilegítima para figurar no pólo passivo da execução, não sendo possível que a execução se volte contra o seu patrimônio pessoal. (TRT/SP - 01134200803002004 - AP - Ac. 4ªT 20100180293 - Rel. IVANI CONTINI BRAMANTE - DOE 19/03/2010)

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