Altera o
caput do art. 3o da Lei no 8.080, de
19 de setembro de 1990, incluindo a atividade física como fator determinante e
condicionante da saúde.
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O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no exercício do cargo de
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O
caput do art. 3o
da Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3o Os níveis de saúde expressam a organização social e econômica do País, tendo a saúde como determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, a atividade física, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais....................................................................................” (NR)
Art. 2o Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de setembro de 2013;
192o da Independência e 125o da
República.
MICHEL
TEMERAlexandre Rocha Santos
Padilha
Este texto não substitui o publicado no DOU de
25.9.2013
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