sábado, 7 de maio de 2011

TRIBUNAL DE JUSTIÇÃO DO MARANHÃO:BANCO TERÁ QUE INDENIZAR APOSENTADO POR INSCRIÇÃO NO SPC


O Banco do Nordeste do Brasil (BNB) terá que pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a um aposentado de Imperatriz, por inscrição indevida de seu nome nos cadastros restritivos de crédito do SPC e Cadin. A decisão foi da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), ao julgar recursos do banco e do aposentado.

A câmara não recebeu a apelação do banco, por ter sido ajuizada antes do julgamento de um recurso de embargos de declaração, e votou parcialmente favorável ao recurso do aposentado, que pedia a majoração da indenização para R$ 200 mil reais. Na sentença de primeira instância, a juíza Diva Maria de Barros Mendes havia considerado o valor de R$ 5 mil adequado para a compensação, punição e inibição do banco.

O desembargador Jaime Araújo citou decisões semelhantes da 4ª Câmara Cível do TJMA para justificar a elevação do valor para R$ 10 mil. Relator dos recursos, ele considerou exagerado o pedido de majoração para R$ 200 mil. Os desembargadores Anildes Cruz (revisora) e Raimundo Nonato de Souza concordaram com o entendimento do relator.

SPC e CADIN - O aposentado já estava em seu terceiro mandato à frente de uma associação de pequenos produtores rurais. Desde 1998, sete filiados da entidade haviam firmado contrato de financiamento com o banco. O aposentado alega que não foi avalista como pessoa física, e sim a associação, como pessoa jurídica. Inconformado pelo fato de ter seu nome negativado no SPC e Cadin por um ano, em razão de débitos de dois associados, moveu a ação de indenização por danos morais.

No julgamento da ação na Justiça de 1º grau, o BNB sustentou ter apresentado no processo consulta em que nada consta em nome do aposentado. A juíza entendeu que ficou comprovada a inscrição do nome do aposentado nos cadastros restritivos de crédito.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão

´COMENTÁRIO: Lamentavelmente nossos Tribunais são tímidos nas condenações por danos morais, dando uma dimensão diminuta aos aborrecimentos sofridos por consumidores bancários. Dr. Hermes Vitali



Nenhum comentário:

Postar um comentário