sábado, 7 de maio de 2011

STJ: DECIDE QUE A BANCA PODE EXIGIR ATUALIZAÇÃO LEGISLATIVA POSTERIOR AO EDITAL

Trata-se de decisão proferida pelo Tribunal da Cidadania, em sede de RMS 33191 (Recurso em sede de Mandado de Segurança).



EMENTA - PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. LITISCONSORTE ATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CITAÇAO DOS DEMAIS CANDIDATOS. DESNECESSIDADE. VIOLAÇAO DO EDITAL. NAO OCORRÊNCIA. 1. Cuida-se de mandado de segurança em que o Impetrante busca anular questão oral realizada em concurso público para Promotor de Justiça do Estado do Maranhão . 2. PRELIMINAR : falta de intimação pessoal do MP Estadual do acórdão que denegou a segurança. Não ocorrência. Prejuízo não demonstrado. Nulidade afastada. 3. PRELIMINAR : a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que os demais candidatos do concurso público, ainda que aprovados, detêm mera expectativa de direito de serem nomeados, inexistindo, portanto, a necessidade de figurarem como litisconsortes ativos da autoridade impetrada. 4. MÉRITO : Determina o edital o bloco de matérias que integram a fase oral do concurso, dentre elas, direito civil e o subitem "adoção", não fazendo referência, expressa, ao tema relacionado com o "Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA". 5. Possibilidade de se formular pergunta oral que remete diretamente ao art. 50, 13, do ECA, pois à época da realização do exame já estava vigente o art. 1.168 do Código Civil, que tem a seguinte redação: "A adoção de crianças e adolescentes será deferida na forma prevista pela Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990 Estatuto da Criança e do Adolescente " . (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009). 6. É cabível a exigência, pela banca examinadora de concurso público, de legislação superveniente à publicação do edital, quando estiver de acordo com as matérias declinadas no edital de abertura .



Banca examinadora de concurso pode fazer pergunta sobre leis atuais






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