sábado, 4 de setembro de 2010

UNIÃO ESTÁVEL - SERVIDOR PÚBLICO

SÚMULA Nº 51, DE 26 DE AGOSTO DE 2010 - Publicada no DOU, Seção I, de 27/08/2010

"A falta de prévia designação da (o) companheira (o) como beneficiária (o) da pensão vitalícia de que trata o art. 217, inciso i, alínea "c", da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, não impede a concessão desse benefício, se a união estável restar devidamente comprovada por meios idôneos de prova."
Legislação Pertinente:
Constituição Federal art. 226, § 3º; Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, art. 217, inciso I, alínea "c". Jurisprudência: Superior Tribunal de Justiça: RESP 176.405/RS e 397.134/RN, Relator Ministro José Arnaldo da Fonseca; RESP's nºs 240.209/PE e 236.980/RN, Relator Ministro Edson Vidigal; RESP's 396.853/RS, 413.956/SC e 443.055/PE, Relator Ministro Felix Fischer (Quinta Turma); RESP's 254.673/RN e 311.826/PE, Relator Ministro Vicente Leal; AgRg no RESP 1.041.302/RS, Relator Ministro Og Fernandes (Sexta Turma); MS 8.153/DF, Relator Ministro Felix Fischer (Terceira Seção).

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