quarta-feira, 29 de setembro de 2010

Provimento do TRT-2 disciplina regras no protesto de título executivo

TRT 2ª REGIÃO

Provimento do TRT-2 disciplina regras no protesto de título executivo


o Provimento GP/CR Nº 13/2010 traz alterações nas normas que regem a Corregedoria do TRT-2, no que tange às regras para o protesto de título executivo judicial em certidão de crédito trabalhista (Capítulo XIII, Seções VII, VIII e XXIII, do Provimento GP/CR 13/2006).

O novo provimento considerou o convênio firmado entre o TRT-2 e a Associação dos Registradores de Imóveis de São Paulo (Arisp), que agiliza a execução processual trabalhista no âmbito da 2ª Região.

A publicação estabelece que, promovida a execução definitiva do crédito trabalhista sem êxito, o magistrado competente poderá determinar a expedição de pedido de protesto ao distribuidor do Serviço Central de Protesto de Títulos de São Paulo. Anteriormente, o procedimento era permitido apenas às varas da capital.

O provimento informa também que o cancelamento do protesto deve ser promovido pela parte interessada (e não pelo juízo) diretamente no tabelionato respectivo (mediante o pagamento de custas e emolumentos devidos), após a autorização judicial de cancelamento do protesto emitida pela vara responsável, por meio eletrônico com certificação judicial.

A publicação refere-se ainda à penhora de bem imóvel situado no Estado de São Paulo, discriminando regras diferenciadas para o procedimento realizado por expedição de mandado e por lavratura nos termos dos autos

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