Principais aspectos do novo Código de Processo Civil:
° Instituição da figura do incidente de resolução de demandas repetitivas, que visa identificar, para julgamento em conjunto, processos com reivindicações idênticas.
° Adequação da atuação do Ministério Público ao texto da Constituição Federal reconhecendo a qualidade de representante da sociedade, no seu papel de guardião do Estado Democrático de Direito.
° Preferência pela utilização dos meios eletrônicos nos atos processuais.
° Aprovada a intimação facultativa realizada pelos correios, promovida pelo próprio advogado.
° Possibilidade dos prazos correrem em dias úteis, sendo em dobro para a advocacia pública.
° Concentração dos recursos em primeira instância apenas da sentença, com exceção de demandas urgentes.
° Realização de audiências de conciliação como passo inicial do processo judicial.
° Extinção do agravo de instrumento (a não ser em casos de urgência) e dos embargos infringentes, além da limitação do uso dos embargos de declaração.
° Mais efetividade na execução do processo, simplificando a penhora online.
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