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A Câmara analisa proposta que obriga
o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a informar por escrito ao segurado,
ao final do procedimento, o resultado da perícia médica para concessão de
aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e auxílio-acidente. A medida está
prevista no Projeto de Lei 4526/12, do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG).
Para o deputado, o documento deve subsidiar qualquer contestação judicial contra o resultado das perícias. “Em alguns casos, a perícia médica do INSS nega ao segurado o direito de continuar a perceber o benefício sem que, de fato, o mesmo esteja apto para o retorno ao trabalho ou para o exercício de suas funções habituais”, argumentou. Pela proposta, nos casos de perícia para concessão de auxílio-acidente, o documento entregue pelo INSS ao segurado deverá conter as sequelas definitivas observadas pelo médico. Auxílio doença A Câmara já havia aprovado, no final do ano passado, a obrigação da entrega do documento com resultado por escrito nos casos de perícia para auxílio-doença (PL 7209/10). Mas, para Barbosa, a medida deveria ser ampliada também para os requerimentos de aposentadoria por invalidez e auxílio-acidente. Tramitação A proposta, que tramita caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. |
quinta-feira, 24 de janeiro de 2013
AGÊNCIA CÂMARA: RESULTADO DE PERÍCIA MÉDICA PODERÁ SER ENTREGUE POR ESCRITO AO SEGURADO DO INSS
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