quarta-feira, 29 de agosto de 2012

FOLHA DE SÃO PAULO: FUNDOS 157 TÊM R$ 1,5 BILHÃO À ESPERA DE CONTRIBUINTES

FOLHA DE S. PAULO - MERCADO
Fundos 157 têm R$ 1,5 bilhão à espera de contribuintes
Há uma bolada de R$ 1,493 bilhão aplicada nos antigos fundos 157 à espera de milhares de contribuintes.

Esse dinheiro, porém, pertence a um grupo específico de brasileiros. São aquelas pessoas que entregaram a declaração do Imposto de Renda nos exercícios de 1967 a 1983 e tiveram imposto devido em algum daqueles anos.

O fato de ter entregado alguma declaração naquele período não quer dizer que o contribuinte tenha direito a receber algum valor agora.

É que, para isso, teriam de ser cumpridas algumas condições: a declaração teria de apresentar imposto devido (não importa se no cálculo final fosse a pagar ou a restituir), o contribuinte teria de optar por aplicar nos fundos e ele não pode ter feito o saque das cotas a partir de 1996 (quem já sacou não tem mais nada para receber).

Naquele ano, a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) encaminhou correspondência aos cotistas com instruções para o resgate.

Mas muitos nem se preocuparam em ir atrás do dinheiro -por não terem recebido a correspondência ou porque o valor do resgate era muito baixo.

Na média, cada um teria direito, hoje, a R$ 420 (simples divisão do total por 3,553 milhões de cotas).

Mas, conforme o valor aplicado na época, há casos em que o saldo é inferior a R$ 50.

Detalhe importante: a CVM divulgou o número de cotas ainda existentes (3,553), mas não sabe informar quantos contribuintes têm direito a elas. É que cada contribuinte pode ter diversas cotas.

ENTENDA O CASO

Os fundos 157 foram criados em 10 de fevereiro de 1967 pelo decreto-lei nº 157 -daí o nome "fundos 157".

O decreto-lei dava aos contribuintes a opção de utilizar parte (em geral, 10%) do IR devido, no momento de entregar as declarações, para a compra de cotas de fundos administrados por instituições financeiras. O contribuinte tinha a liberdade de escolher a instituição em que desejava aplicar o dinheiro.

O objetivo do governo era impulsionar o mercado de ações. Assim, o dinheiro direcionado ao fundo de um banco era aplicado em ações na Bolsa.

Como cada contribuinte, ao fazer a aplicação, comprava um certo número de cotas, a valorização delas aumentava o patrimônio. Em caso de queda, o patrimônio também caía.

Em junho de 1985, a CVM determinou que os recursos aplicados fossem convertidos em fundos mútuos de investimento em ações -hoje conhecidos como fundos de investimento.

CVM ORIENTA

No site da CVM estão todos os esclarecimentos necessários para o contribuinte verificar se ainda tem direito de receber algum dinheiro.

A CVM informa que não há prazo para resgatar eventuais saldos. Se o investidor sabe em qual instituição fez a aplicação, deve se dirigir a ela para pedir o resgate. O pagamento é feito, em média, em cinco dias úteis.

Se não souber o nome da instituição, ou se esta não existir mais, o contribuinte precisa entrar no site, ir em "Acesso Rápido" e clicar em "Consulta Fundo 157".

Quando não há cotas, a resposta é "A pesquisa não retornou aplicações de titularidade do CPF consultado".

Na mesma página há um "Perguntas Frequentes" que esclarece as principais dúvidas sobre o assunto. Há também um ícone exclusivo para saber o atual administrador de cada fundo (uma lista completa dos antigos e dos atuais administradores).

Outra opção para o investidor saber se ainda tem cotas dos fundos é ligar para o atendimento telefônico da CVM (0800-722-5354).

A CVM ressalta que apenas informa a instituição onde o dinheiro está aplicado (se for o caso). Para saber o valor e outros detalhes, o investidor deve se dirigir à instituição financeira informada.

A CVM ressalta que os dados que aparecem referem-se a abril de 1996. É por isso que, se já houve algum resgate de lá para cá, não há saldo remanescente.

Como dinheiro está 'perdido', melhor é sacá-lo

As cotas do fundo 157 são como as de qualquer outro fundo de investimento. Assim, não há prazo para sacá-las -se preferir, o contribuinte pode optar por mantê-las no fundo.

Entretanto, não é o mais recomendado. Como se trata de aplicação feita até 1983, um contribuinte com 20 anos ou mais à época hoje terá pelo menos 50 anos. Por isso, o ideal é pegar o dinheiro e pôr na poupança ou em qualquer outra aplicação (ainda que em outro fundo).

Em muitos casos, o contribuinte já morreu. Assim, será preciso que os herdeiros incluam as cotas na relação de bens do inventário dessa pessoa.

É preciso bastante atenção nesses casos. Se o inventário está sendo feito agora, não há dúvida de que compensa incluir as cotas no processo, independentemente do valor.

Entretanto, se for preciso reabrir o inventário apenas para incluir as cotas do fundo 157, é preciso avaliar a relação custo-benefício. É que a reabertura de um inventário pode custar mais do que as cotas.

MARCOS CÉZARI
DE SÃO PAULO

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