segunda-feira, 6 de agosto de 2012

Decreto Municipal Nº. 53.323, de 30.07.2012: Aprova o Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Município de São Paulo.

Decreto Municipal Nº. 53.323, de 30.07.2012: Aprova o Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Município de São Paulo.

Fonte: Administração do Site, DOC. de 31.07.2012. Pg. 01.
31/07/2012
Decreto Municipal Nº. 53.323, de 30.07.2012: Aprova o Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Município de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos constitui um dos instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei Federal nº. 12.305, de 2 de agosto de 2010;
CONSIDERANDO os subsídios técnicos oferecidos pela Comissão Especial de Resíduos Sólidos do Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – CADES, integrada por representantes da Administração Pública Municipal, entidades ambientalistas e setor privado convidados, constantes do relatório final aprovado pela Resolução nº. 148/CADES/2012, de 18 de abril de 2012, publicada no Diário Oficial da Cidade;
CONSIDERANDO terem sido atendidos, no Plano em questão, os requisitos legais mínimos de conteúdo, com expressa previsão do prazo de atualização e revisão de seus termos, conforme estabelecem o “caput” e o § 1º do artigo 50 do Decreto Federal nº. 7.404, de 23 de dezembro de 2010, que regulamenta a referida lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aprovado, na forma do Anexo Único integrante deste decreto, o Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Município de São Paulo.
Art. 2º. A partir da data da publicação deste decreto, a íntegra do Plano mencionado no artigo 1º estará disponível para consulta no sítio http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/ secretarias/serviços/ e no Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos – SINIR, conforme disposto no artigo 12 da Lei Federal nº. 12.305, de 2 de agosto de 2010, e nos artigos 72, inciso IV, e 74, § 3º, ambos do Decreto Federal nº. 7.404, de 23 de dezembro de 2010.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de julho de 2012, 459º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
DRÁUSIO LÚCIO BARRETO, Secretário Municipal de Serviços.
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de julho de 2012.
OBS: O anexo do decreto está sendo publicado na forma de suplemento nesta data.

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