quinta-feira, 4 de agosto de 2011

DACON: PRORROGADO O PRAZO

O prazo de entrega do DACON - Demonstrativo de Apuração de Constribuições Sociais foi prorrogado para o quinto dia útil do mês de outubro de 2011, conforme o Diario Oficial da União de 2 de agosto. Tal disposição vale para pessoas jurídicas de direito privado e as pessoas jurídicas que apuram a contribuição do PIS?PASEP com base na folha de salários.

A apresentação do DACON ocorre mensalmente, pelo estabelecimento matriz. A partir da disponibilização pela Secretária da Receita Federal do Brasil, o preenchimento, a gravação e a transmissão dos demonstrativos entregues semestralmente  acontecerão de forma independente  em relação a cada um dos meses do semestre. Assim haverá a expedição de recibos para cada mês.  E importante salientar que é obrigatória a assinatura digital. Estão dispensadas da apresentação as pessoas jurídicas imunes e isentas do Imposto de Renda, cujo valor mensal das contribuições a serem informadas no DACON seja igual ou inferior a R$ 10.000,00, assim como as microempresas e as empresas de pequeno porte enquadradas no Regimes Espeical Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (Simples Nacional). Caso a empresa seja excluida do SIMPLES NACIONAL, ela fica obrigada a apresentação do DACON
Se o DACON não for entregue no prazo ou com erros ou omissões a empresa fica sujeira a multa de 2%  ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante da Cofins ou Pis/Pasep, informado no demonstrativo. No caso da  não entrega  ou de entrega após o prazo, fica limitada a 20% daquele montante. Acréscido de multa de R$ 20,00  para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas. O DACON é utilizado para apurar o PIS e COFINS sendo hoje também utilizado o EFD - Pis/Cofins.

DR. HERMES VITALI

Nenhum comentário:

Postar um comentário