terça-feira, 9 de novembro de 2010

SIMPLES - ADESÃO - SIMPLES NACIONAL - MEI - MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL

JORNAL DA TARDE - ECONOMIA

Simples: adesão até dezembro


As micro e pequenas empresas têm até o dia 30 de dezembro para agendar a entrada no Simples Nacional, regime simplificado de tributação. Dependendo do setor e do tipo e atividade do empreendimento, a redução tributária pode chegar até a 70%. Os participantes têm de ter uma receita bruta anual de, no máximo, R$ 2,4 milhões. Os efeitos dessa adesão passam a beneficiar os empreendimentos a partir de janeiro 2011.

Além da tributação reduzida, o sistema também permite que as companhias paguem impostos, taxas e contribuições de uma vez só e em uma única data. São eles: Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para Financiamento de Seguridade Social (Cofins), Programa de Integração Social (PIS), Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), Imposto sobre Serviços (ISS), além das contribuições previdenciárias.

“No comércio, para uma empresa pequena optante pelo Simples, a alíquota inicial é de 4%. Normalmente, essa porcentagem fora do sistema sobe para 15% do faturamento, em média. A redução tributaria é significativa”, afirma o consultor do Sebrae-SP, Julio Duarte. “Quando a empresa tem um número grande de empregados, essa vantagem cresce ainda mais, pois o INSS é pago sobre o faturamento e não sobre a folha de pagamento.”

A metalúrgica onde Admir Baptista é contador se cadastrou no Simples há dez anos, no início do programa, e, para ele, valeu muito a pena. “É muito compensatório, porque tira uma série de burocracia e facilita na hora dos encargos. Já conseguimos em torno de 38% por mês de redução tributária.”

Em alguns casos, no entanto, a adesão ao regime pode não ser tão vantajosa assim. “Quem traz de outros Estados produtos que estão na lista de substituição tributária não se beneficia tanto. Isso porque, nesses casos, o empreendedor tem de pagar o imposto antecipadamente e, mesmo cadastrado, não tem redução de ICMS, por exemplo”, diz o presidente do Sindicato das Micro e Pequenas Indústrias do Estado de São Paulo (Simpi), Joseph Couri.

Para quem não se enquadra nesse perfil, explica ele, o Simples Nacional vale a pena. “No setor de indústria, a redução dos tributos pode chegar a 30%. Na área de serviços, esse valor pode ser de 70%”, explica Couri.

O Micro Empreendedor Individual (MEI) também pode participar, desde que não tenha sócios, funcionários e uma renda anual de até R$36 mil. “Para o MEI o programa é ainda mais vantajoso, pois ele paga um valor fixo mensal de R$ 45,65 de INSS, R$ 1, se houver circulação de mercadoria (ICMS) e R$ 5 de ISS. É isento de todos os outros tributos” explica o representante jurídico do Simpi, Marcos Leite. Estão cadastrados no Programa cerca de 500 mil MEIs e 4,1 milhões de micro empresas em todo País.

Ligia Tuon

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