LEI Nº 12.966, DE 24 ABRIL DE 2014.
Altera a Lei no 7.347, de 24 de julho de 1985 (Lei da Ação Civil Pública), para incluir a proteção à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos.
|
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Esta Lei inclui na Lei no 7.347, de 24 de julho de 1985 (Lei da Ação Civil Pública), a proteção à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos.
Art. 2o O caput do art. 1o da Lei no 7.347, de 1985, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VII:
“Art. 1o ................................................................................................................................................................VII – à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos....................................................................................” (NR)
“Art. 4o Poderá ser ajuizada ação cautelar para os fins desta Lei, objetivando, inclusive, evitar o dano ao meio ambiente, ao consumidor, à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos, à ordem urbanística ou aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.” (NR)
Art. 4o A alínea “b” do inciso V do caput do art. 5o da Lei no 7.347, de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5o .......................................................................................................................................................................V - ..............................................................................................................................................................................b) inclua, entre as suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico....................................................................................” (NR)
Brasília, 24 de abril de 2014; 193o da Independência e 126o da República.
DILMA ROUSSEFFJosé Eduardo Cardozo
Gilberto Carvalho
Luiza Helena de Bairros
Ideli Salvatti
Gilberto Carvalho
Luiza Helena de Bairros
Ideli Salvatti
Nenhum comentário:
Postar um comentário