quarta-feira, 30 de abril de 2014

LEI DO ESTADO DE SÃO PAULO Nº 15.369, DE 24.03.2014 - PISOS SALARIAIS MENSAIS

LEI DO ESTADO DE SÃO PAULO Nº 15.369 DE 24.03.2014
 D.O.E.-SP: 25.03.2014
Altera a Lei 15.250, de 19 de dezembro de 2013, que revaloriza os pisos salariais mensais dos trabalhadores que especifica, instituídos pela Lei nº 12.640, de 11 de julho de 2007

O Governador do Estado de São Paulo:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescentado o inciso III ao artigo 1º da Lei nº 15.250 de 19 de dezembro de 2013, com a redação que segue:

"Art. 1º .....

.....

III - R$ 835,00 (oitocentos e trinta e cinco reais), para os administradores agropecuários e florestais, trabalhadores de serviços de higiene e saúde, chefes de serviços de transportes e de comunicações, supervisores de compras e de vendas, agentes técnicos em vendas e representantes comerciais, operadores de estação de rádio e de estação de televisão, de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica." (NR).

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, devendo produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de março de 2014.

GERALDO ALCKMIN

Tadeu Moraes de Souza

Secretário do Emprego e Relações do Trabalho

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

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