sexta-feira, 6 de julho de 2012

VALOR ECONÔMICO: COMISSÃO APROVA NOVAS REGRAS PARA O PREÇO DE TRANSFERÊNCIA

VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS
Comissão aprova novas regras para o preço de transferência
A Comissão Mista do Congresso Nacional aprovou outras alterações polêmicas na parte do texto da Medida Provisória (MP) 563 que estabelece as regras do preço de transferência. Entre elas, o cálculo dos juros para empréstimos firmados com empresas vinculadas no exterior. A mudança foi proposta por meio de emenda do senador Francisco Dornelles (PP-RJ).

Pela redação aprovada pelos parlamentares, o ministro da Fazenda poderá apenas reduzir o limite de 3% do spread para cálculo dos juros em contratos de empréstimo. O texto original do Executivo dava ao ministro o poder de reduzir ou aumentar esse spread.

Hoje, a fórmula é fixa: taxa libor (juros de mercado internacional) mais 3%. O cálculo é necessário para estabelecer um limite de dedução de tributos - Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) - dos juros pagos por empresas brasileiras ou recebidos de vinculadas no exterior.

Advogados afirmam, no entanto, que a tentativa de limitar o poder do governo e impedir o aumento do spread tem efeito negativo para os contribuintes, já que, em muitos casos, as taxas praticadas estão acima de 3%. "O Fisco poderá reduzir ainda mais a dedutibilidade de juros no pagamento do IR e da CSLL", diz o tributarista Alexandre Siciliano Borges, do escritório Lacaz Martins, Pereira Neto, Gurevich e Shoueri Advogados.

Para o jurista Heleno Torres, o texto original atende aos anseios dos contribuintes, uma vez que o spread seria ajustado de acordo com os juros de mercado e o contexto econômico, de modo a estimular a tomada de empréstimos. "Temos que parar com esse medo de que o ministro tomará medidas arbitrárias", afirma.

Outra alteração criticada é a que aumenta o número de produtos sujeitos ao controle de preços em operações de importação e exportação. Hoje, os métodos do Preço sob Cotação na Importação (PCI) e Exportação (Pecex) são aplicados apenas para mercadorias negociadas em bolsas de valores.

Com a mudança, passam a incluir mercadorias - como commodities - não negociadas em bolsa. Nesse caso, os preços serão definidos por instituições de pesquisa ou por agências e órgãos reguladores. "Há uma alteração substancial nesses métodos, que não foram criados para mercadorias que não são negociadas em bolsa", diz Heleno Torres.

Segundo advogados, a alteração não traz vantagens porque obriga a aplicação desses métodos. "É necessário primeiro definir o que é commodity para fins da lei. Essa é a alteração que mais gera dúvidas", afirma Rafael Malheiro, sócio do escritório Souza, Cescon, Barrieu & Flesch Advogados.

Bárbara Pombo

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