sexta-feira, 20 de julho de 2012

LEI 12.687/12 QUE TORNA GRATUITA A EMISSÃO DE CARTEIRA DE IDENTIDADE


Altera dispositivo da Lei no 7.116, de 29 de agosto de 1983, para tornar gratuita a emissão de carteira de identidade no caso que menciona.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o O art. 2o da Lei no 7.116, de 29 de agosto de 1983, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3o:

“Art. 2o .........................................................................

..............................................................................................

§ 3º É gratuita a primeira emissão da Carteira de Identidade.” (NR)

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de julho de 2012; 191o da Independência e 124o da República.

DILMA ROUSSEFFMaria do Rosário Nunes

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