sexta-feira, 27 de julho de 2012

TRT10 - Varas do Trabalho de Brasília (DF) podem julgar ações de outros domicílios sendo ré a União

TRT10 - Varas do Trabalho de Brasília (DF) podem julgar ações de outros domicílios sendo ré a União


Os desembargadores da Segunda Turma do TRT10ª-Região declararam a competência da Justiça do Trabalho de Brasília (DF) para as causas que discutem ato administrativo federal, em sendo ré a União. A decisão foi dada em ação movida pela empresa Injex (Indústrias Cirúrgicas Ltda.), que questionava a validade da multa aplicada por auditor fiscal do trabalho de Marília (SP).
A União, ré no processo, requereu que a competência para julgar a ação fosse da Vara do Trabalho de Marília, sob o fundamento de que o ato foi praticado na cidade paulista, sede da empresa. No entanto, a Turma considerou correto o ajuizamento da ação na 21ª Vara do Trabalho de Brasília, com base no fato de que a competência territorial para o julgamento da ação está estabelecido no segundo parágrafo do artigo 109, da Constituição Federal. O artigo possibilita o ingresso da ação no Distrito Federal quando a União for ré, ainda que a competência seja da Justiça do Trabalho e não mais da Justiça Federal, conforme determina a Emenda Constitucional (EC) nº 45/2004, entendendo, a Turma, pela atração do dispositivo que descreve a competência para as causas deslocadas à Justiça do Trabalho.
O relator, desembargador do trabalho Alexandre Nery, afirmou em seu voto que nas causas em que a União é parte, a regra contida na CF permite que seja dada preferência constitucional para as pessoas física e jurídica decidirem onde ingressar com o processo contra o Estado. De acordo com o relator, há ainda a regra específica do artigo 99, inciso I, do Código de Processo Civil, que descreve a competência territorial geral do Distrito Federal, quando a União for ré. No caso existe a possibilidade de aplicá-la nas ações de anulação de ato administrativo federal, podendo o cidadão escolher entre o local do ato que ensejou a causa, o domicílio do autor, ou, ainda, o domicílio geral da União.
Processo nº RO 551-30.2011.5.10.0021
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

Nenhum comentário:

Postar um comentário