Os ministros do Supremo Tribunal Federal concederam na última quarta-feira (19.10) uma medida cautelar que suspende, até o julgamento de mérito, a aplicação do voto impresso nas eleições de 2014. O voto impresso foi aprovado pelo Congresso Nacional por meio da Lei nº 12.034/2009, conhecida como minirreforma eleitoral.
A decisão do STF, unânime, ocorreu na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4543, ajuizada pela Procuradoria Geral da República (PGR). O principal argumento da PGR é no sentido de que a impressão do voto fere o artigo 14 da Constituição, que garante o voto secreto.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral
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