domingo, 23 de outubro de 2011

MPSP - Justiça proíbe operadora de reajustar plano de saúde por mudança de faixa etária

MPSP - Justiça proíbe operadora de reajustar plano de saúde por mudança de faixa etária


O Ministério Público pediu à Justiça a execução provisória da sentença judicial e, com isso, a operadora Amil Assistência Médica está proibida de efetuar qualquer reajuste em seus planos de saúde em razão da mudança de faixa etária do segurado a partir de 60 anos de idade, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. A decisão, em vigor desde 8 de julho, é válida para todos os seus contratos da Amil.
A operadora foi condenada em primeira instância em uma ação civil pública movida em 2007 pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, por intermédio da Promotoria do Idoso, em razão do descumprimento ao Estatuto do Idoso, que proíbe os aumentos das mensalidades dos planos de saúde em razão da mudança de faixa etária a partir dos 60 anos.
A Amil impetrou recurso de apelação, mas o Tribunal de Justiça confirmou a sentença. A empresa, então, recorreu aos Tribunais Superiores, porém estes recursos não suspendem o cumprimento da decisão. Com isso, a Promotoria do Idoso pediu a execução provisória da sentença e a notificação da Amil para cessar os reajustes de seus planos de saúde, para todos os seus contratos, em razão da mudança de faixa etária dos segurados, a partir dos 60 anos.
A Amil foi devidamente citada e não apresentou manifestação no processo. Portanto, desde o último dia 8 de julho, a Amil está proibida de efetuar qualquer reajuste em seus planos de saúde em razão da mudança de faixa etária do segurado a partir de 60 anos de idade, para todos os seus contratos, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. Os aumentos ocorridos antes de 8 de julho de 2011 só poderão ser cancelados após o julgamento definitivo da ação.
Os consumidores que tiveram reajuste em seu plano de saúde da AMIL por mudança de faixa etária, a partir dos 60 anos, após 8 de julho de 2011, poderão informar a Promotoria do Idoso (idoso@mp.sp.gov.br) ou tomar medida judicial por meio de advogado.
Fonte: Ministério Público de São Paulo

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