quinta-feira, 22 de julho de 2010

SOBRE O HOMOLOGNET

as Portarias 1.620/10 e 1.621/10, do Ministério do Trabalho e a Instrução Normativa 15/10 da Secretaria de Relações do Trabalho (normas publicadas no Diário Oficial da União de 15/10/2010)criaram o Sistema HOMOLOGNET e novas regras para as rescisões contratuais e assistência na rescisão de contrato de trabalho.

O Homolognet é o novo sistema de homologações das rescisões contratuais que passam a ter seus cálculos e termos elaborados via internet. Permite que o empregador faça os cálculos e tanto o Ministério do Trabalho, quanto o sindicato da categoria e o trabalhador confiram os dados e cálculos e acompanhem o processo de homologação rescisória. Nessa primeira etapa o sistema fará apenas as rescisões contratuais onde é devida a assistência (contratos com mais de um ano e outras obrigatoriedades legais). Posteriormente todas as rescisões passarão a ser feitas através do sistema online.

Quando for completamente implantado o sistema HOMOLOGNET, será necessário o cadastramento da empresa no site do Ministério do Trabalho e os dados da rescisão serão calculados online. Serão emitidos o novo formulário do TRCT – Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho além de outros documentos doravante obrigatórios para essas homologações.

A Instrução Normativa SRT 15/2010 determina que as regras previstas para o HOMOLOGNET "no que couber" passam a vigorar imediatamente para todas as rescisões contratuais. Entre essas novas regras estão o novo formulário de TRCT – Termo de Rescisão de contrato de Trabalho e as anotações do Aviso Prévio quando indenizado.

O novo TRCT só será de uso obrigatório a partir de 1º de janeiro de 2011, podendo até essa data ser usado no formulário em vigor.

As regras para anotação do Aviso Prévio quando indenizado estão em vigor desde 15/07/2010 (IN SRT 15/2010): Deverá ser anotado na página do Contrato de Trabalho da Carteira Profissional do trabalhador – CTPS, o último dia da data projetada do aviso prévio indenizado (30 dias após a comunicação da dispensa) e no TRCT e na página de Anotações gerais da CTPS a data do último dia efetivamente trabalhado.

A IN SRT 15/2010 também revoga a IN SRT 03/2002, que trazia orientações sobre procedimentos nas homologações.

O HOMOLOGNET será utilizado gradualmente; essa utilização dependerá de implantação das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego e será estadual. Estão previstos 4 estados para início (Rio de Janeiro, Santa Catarina, Paraíba, Tocantins) além do Distrito Federal. Assim sendo, os profissionais atuantes nesses estados deverão acompanhar a legislação para saber a partir de que data será obrigatório o uso do novo sistema.

No tocante as regras para as rescisões e homologações que não serão feitas através do HOMOLOGNET vigoram a partir de 15/07/2010, ou seja, imediatamente.

No site do Ministério do Trabalho – www.mte.gov.br – há link para o sistema HOMOLOGNET e as empresas já podem cadastrar-se no sistema. No mesmo link está disponível a legislação e um tutorial sobre o sistema.
Postado por Hermes Vitali

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