sexta-feira, 23 de julho de 2010

Concessionárias derrubam liminares sobre PIS Cofins

Concessionárias derrubam liminares sobre PIS Cofins
Decisões judiciais recentes reacenderam o debate sobre a legalidade do repasse ao consumidor das tarifas do Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição Social para a Previdência Social (Cofins). Depois da concessão de decisões liminares suspendendo a cobrança, as empresas concessionárias de energia têm obtido sucesso junto ao judiciário para a manutenção desses impostos.

Atualmente, existem cerca de 60 ações em tramitação na justiça contra a Cosern pedindo a suspensão das tarifas, segundo Roberto Medeiros, gerente do departamento jurídico da concessionária. “A companhia está contestando todas essas demandas e recorrendo das liminares que foram concedidas”.

Ele explica que as demandas foram iniciadas a partir de um erro de interpretação sobre a legislação tributária aplicada para as concessionárias de energia. “Há o entendimento de que essa cobrança é indevida no caso das concessionárias de telecomunicações. Então alguns advogados quiseram utilizar a analogia para estender a proibição para as concessionárias de energia. Mas existem diferenças na lógica de tributação desses setores”.

Porém, inicialmente, o judiciário não havia reconhecido essas diferenças e estava concedendo a suspensão da cobrança para os consumidores. “As empresas recorreram e demonstraram que a forma de tributação é diferente e que não estamos aplicando diretamente esses tributos, mas fazendo o repasse econômico para o consumidor, o que é permitido”.

Ele explica que no caso das teles a tributação é cumulativa, ou seja, a cada etapa da cadeia produtiva o imposto é cobrado integralmente. Já para as empresas de energia, cuja tributação não é cumulativa, esses valores são repassados e descontados ao longo da cadeia.

“A alíquota cumulativa é de 3,5%. Já a não cumulativa é de 9,25%, mas o consumidor não paga essa alíquota integral”. Medeiros explica que a alíquota cobrada varia mensalmente, de acordo com o faturamento da empresa.

“Quando a Aneel determinou a adotação da tributação não cumulativa e o fim da tarifa integral para o consumidor, ela determinou também que o PIS e a Cofins fossem retiradas do cálculo da tarifa de energia para evitar o reajuste das contas todos o meses. A cobrança passou a ser individual, feita por meio de um destaque na conta do usuário”.

Recentemente, o ministro Hermann Benjamim, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que havia entendido pela suspensão dos tributos, decidiu reconsiderar sua decisão e encaminhar a questão para o plenário do tribunal. “Hoje não há nenhuma decisão favorável para os consumidores nos tribunais superiores”. Medeiros cita ainda decisões autorizando a cobrança na Paraíba, Rio Grande do Sul e Goiás, além de uma decisão do TRF da 5ª Região que negou o recurso de uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF RN).

Para advogado, cobrança naõ é legal
Fonte: Valor Econômico

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