quinta-feira, 22 de julho de 2010

EXEMPLAR DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR NOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

CDC

Sancionada a lei 12.291 que obriga os estabelecimentos comerciais a terem um exemplar do CDC em local visível ao público

Confira abaixo a lei 12.291 que dispõe sobre a obrigatoriedade da manutenção de exemplar do CDC (clique aqui) nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços.

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LEI Nº 12.291, DE 20 DE JULHO DE 2010.
Mensagem de veto
Torna obrigatória a manutenção de exemplar do Código de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 São os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços obrigados a manter, em local visível e de fácil acesso ao público, 1 (um) exemplar do Código de Defesa do Consumidor.
Art. 2 O não cumprimento do disposto nesta Lei implicará as seguintes penalidades, a serem aplicadas aos infratores pela autoridade administrativa no âmbito de sua atribuição:
I - multa no montante de até R$ 1.064,10 (mil e sessenta e quatro reais e dez centavos);
II – (VETADO); e
III – (VETADO).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de julho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
COMENTÁRIO: O BRASIL É PAÍS CAMPEÃO EM PRODUZIR LEIS INÚTEIS, DEMAGÓGICAS E QUE SE PRESTAM A CRIAR MAIOR CONFUSÃO E INSEGURANÇA JURÍDICA. ALÉM DO QUE AUMENTAM O CUSTO BRASIL. TAL LEI ESQUECE QUE A LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA NÃO FUNCIONA APENAS COM O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, DEPENDENDO DO RAMO DE ATIVIDADE EXISTEM REGRAS QUE SOMAM JUNTO AO CDC, AUMENTANDO A DIFICULDADE DE INTERPRETAÇÃO JURÍDICA. POR EXEMPLO: EM UM ESTABELECIMENTO BANCÁRIO A PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR NÃO É LEGISLADA APENAS PELO CDC, MAS POR INÚMEROS DIPLOMAS LEGAIS QUE PRECISAM SER INTERPRETADOS EM HARMONIA COM O CDC, COM O CÓDIGO CIVIL, COM A LEGISLAÇÃO BANCÁRIA E COMERCIAL , COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ALÉM DISSO O ADVOGADO É ESSENCIAL A JUSTIÇA, UM LEIGO NÃO TEM CONHECIMENTO TÉCNICO SUFICIENTE PARA REALIZAR UMA INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ASSIM O CORRETO É PROCURAR UM ADVOGADO PARA REALMENTE CONHECER OS SEUS DIREITOS NA CONDIÇÃO DE CONSUMIDOR DE UM PRODUTO OU SERVIÇO, EVITANDO FALSAS ESPECTATIVAS. HERMES VITALI - ADVOGADO

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