quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010

QUADRO DE CARREIRA ALTERAÇÃO PORTARIA

Quadro de Carreira
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MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO altera Portaria que disciplina sobre Quadro de Carreira: A Portaria 6 SRT, de 26-1-2010, alterou a Portaria 2 SRT, de 25-5-2006, que estabelece os requisitos para homologação dos quadros de carreira.A Portaria delegou aos Superintendentes Regionais do Trabalho e Emprego a competência para a homologação dos Quadros de Carreira das empresas, exceto os das entidades de direito público da administração direta, autárquica e fundacional da União, dos Estados, Municípios e Distrito Federal.A homologação deve ser feita pelo Superintendente Regional do Trabalho e Emprego do estado da Federação onde se situa a sede da empresa e se aplica, mediante solicitação expressa, a suas filiais, inclusive às situadas em outros estados do território nacional

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