Sancionada lei que altera a prescrição de crimes sexuais contra crianças e adolescentes
Lei Joanna Maranhão
A partir desta sexta-feira (18/05/2012), o prazo
de prescrição dos crimes de abuso sexual, praticados contra crianças e
adolescentes, só começará a ser contado a partir da data em que a vítima
completar 18 anos, a não ser que já tenha sido proposta uma ação penal antes
disso, pelo representante legal da vítima. Antes, a contagem do prazo de
prescrição para a abertura de processo era calculada a partir da data do
crime.
A Lei 12.650, sancionada pela presidenta Dilma
Rousseff e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, foi
denominada Lei Joanna Maranhão, em homenagem à nadadora que denunciou seu
treinador por abuso sexual sofrido quando criança.
Para a ministra da Secretaria de Direitos Humanos
da Presidência da República, Maria do Rosário Nunes, a sanção dessa lei
representa mais uma grande conquista do Brasil, no combate à exploração sexual
de crianças e adolescentes. "Essa conquista nos fortalece para continuar
lutando. É preciso proteger a menina que hoje é mulher e só agora teve a coragem
de denunciar", disse a ministra, durante evento na Câmara dos Deputados, alusivo
ao Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e
Adolescentes, neste dia 18 de maio.
Segundo a ministra, as políticas públicas que
visam erradicar a pobreza, implantada nos últimos governos, contribuíram também
para a luta pela erradicação da exploração sexual de menores no país. "Nos dias
atuais, nós consolidamos no Brasil condições de inclusão das crianças
brasileiras que nos permitem afastá-las completamente da pobreza e violência
sexual. A violência sexual não é mais fruto do perverso mercado motivado pela
pobreza da criança", enfatizou a ministra.
Disque 100
As denúncias de violência sexual contra crianças
e adolescentes representam 22% das chamadas recebidas pelo Disque Direitos
Humanos, o Disque 100, no período de janeiro a abril de 2012. O balanço do Dique
100 foi divulgado nesta sexta-feira, pela Secretaria de Direitos Humanos da
Presidência da República.
Nos primeiros quatro meses de 2012, houve 9.827
denúncias de abuso e exploração, registradas pelo Disque 100. O aumento na
capacidade de atendimento - que passou a ser realizado 24h por dia, todos os
dias da semana, inclusive domingos e feriados - e a ampla divulgação do canal de
denúncias, trouxeram um salto no número de denúncias registradas.
O serviço é uma das principais ações de combate
ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, destinado a receber
demandas relativas a violações de Direitos Humanos, especialmente às que atingem
grupos sociais vulneráveis.
Segundo a ministra Maria do Rosário, o serviço é
um instrumento da sociedade civil, porque a proteção integral das crianças e dos
adolescentes exige ação de todos, com responsabilidade compartilhada. "Que
possamos garantir respeito pleno às nossas crianças e adolescentes e que
possamos fazer com que em cada canto do Brasil as pessoas se indignem. Nós
acreditamos nas crianças. Acreditamos que elas não mentem e precisam ser
escutadas com os ouvidos e com a intuição. Se suspeita que haja algo errado com
alguma criança, a sociedade deve denunciar", enfatiza.
Portal Planalto
21/05/2012 às 07h40
21/05/2012 às 07h40
[Fonte: Portal Planalto]
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