Portadores de diplomas dos cursos de educação a distância podem efetuar registro
no Conselho Regional de Biologia
O Conselho Federal de Biologia revogou expressamente a Resolução CFBio nº 151/2008, a qual dispunha sobre a impossibilidade de registro nos Conselhos Regionais de Biologia (CRBio) de portadores de diplomas dos cursos de Educação a Distância (EAD) e do Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes.
(Resolução CFBio nº 305/2013 - DOU 1 de 26.02.2013)
O Conselho Federal de Biologia revogou expressamente a Resolução CFBio nº 151/2008, a qual dispunha sobre a impossibilidade de registro nos Conselhos Regionais de Biologia (CRBio) de portadores de diplomas dos cursos de Educação a Distância (EAD) e do Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes.
(Resolução CFBio nº 305/2013 - DOU 1 de 26.02.2013)
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