quinta-feira, 8 de novembro de 2012

Empresas querem mais tempo para se adequar ao fim do Regime de Transição Tributária, o RTT

Publicado em 7 de Novembro de 2012 
Marcelo Vieira, membro do Getap e diretor de Tributação da Dow Brasil
O setor privado precisa de mais tempo para se ajustar às novas regras tributárias resultantes da mudança de padrões contábeis no Brasil, e defende a prorrogação do Regime Tributário de Transição (RTT) por pelo menos dois anos (até 2014), segundo representantes do Grupo de Estudos Tributários Aplicados (Getap) que participaram do comitê de Tributação da Amcham-São Paulo nesta terça-feira (06/11). O Getap é uma entidade que reúne empresas de vários segmentos para discutir e formular propostas de eficiência tributária.
“Pelo andar da carruagem, o RTT deve se estender até o fim do ano. Nesse caso, as empresas terão um ano de transição para o novo regime [até o final de 2013]. Esse tempo não é suficiente”, afirma Marcelo Vieira, membro do Getap e diretor de Tributação da Dow Brasil.
“O setor privado acha que uma mudança brusca como essa, com muitos controles a serem adotados, será de difícil implementação. Creio que uma transição adequada levaria de um a dois anos, mas com diálogo aberto entre as empresas e a Receita Federal, para fazer as implementações aos poucos”, completou ele.
A adoção do padrão contábil internacional IFRS nos demonstrativos das empresas no País - estabelecida nas leis 11.638/07 e 11.941/09, posteriormente consolidadas em 2011 - mudou os critérios de contabilização de lucro e impostos determinados pela antiga lei das S.A. (6.404/76).
O Regime Tributário de Transição
O RTT é um mecanismo criado em 2008, e permite às empresas promover ajustes contábeis de receitas, custos e despesas, para acertar a base de cálculo do IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido) dos critérios antigos para os atuais.
Há grandes chances de o governo extinguir o mecanismo neste ano, por meio de publicação de Medida Provisória (MP), avalia Vieira. “Já se passaram quatro anos, e é hora de modificar a lei para que o RTT se transforme em uma lei definitiva de imposto de renda”, indica o especialista.
As empresas ainda encontram muitas dúvidas. “O que não era receita no critério anterior agora é, pela nova lei. É justo tributar? Em alguns casos sim, mas outros não”, observa Vieira.
Na antiga Lei das S.A., a contabilização de incentivos fiscais, doações e subvenções de investimentos não fazia parte da conta de resultado, o que não ocorre na nova legislação. Agora, essas operações têm que ser incorporadas ao resultado e afetam a apuração do lucro e, consequentemente, a base de cálculo de imposto.
Propostas da iniciativa privada
Vieira trouxe propostas do setor privado para algumas questões que têm gerado divergências de interpretação entre empresas e Fisco.
“Vimos que, na questão das multas por erros de escrituração fiscal, a Receita Federal está disposta a mudar. O registro de ágio em operações de fusão e aquisição também, embora não haja garantias. Mas o diálogo colabora com um desfecho positivo”, estima o executivo.
Como exemplo, ele citou a regra para penalização de erros de escrituração contábil eletrônica do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur), para efeito de cálculo de imposto. Na nova MP, a multa foi estabelecida em 0,01% do valor da receita bruta da empresa, e não poderá ser menor que R$ 1 mil para cada grupo de cinco registros omitidos, inexatos ou incorretos.
“As empresas fizeram uma conta simples. Se houver 100 erros no Sped (Sistema Público de Escrituração Digital), a multa pode alcançar facilmente R$ 1 bilhão. Esse volume de registros incorretos é comum em grandes companhias.” O Fisco concordou que o valor da multa é exagerado; porém, até agora não fez nenhuma contra-proposta, argumenta o advogado.
Ágio por rentabilidade futura
Quando operações de incorporação, fusão ou aquisição em que a empresa já tenha participação societária ocorrem com ágio, podem estar burlando o Fisco. Isso porque o valor pago a mais pela compradora alegando rentabilidade futura (goodwill) do negócio é estimado por quem vende e pode ser tratado como despesa pelo comprador, sendo passível de dedução da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Quando houver lucro tributável, a amortização pode ser parcelada em até cinco anos, à fração de 1/60 do valor do ágio. Para evitar operações consideradas impróprias, a Receita Federal impôs regras como a apresentação de laudo de goodwill, que deverá ser elaborado por perito independente registrado em cartório.
Outra medida é que a amortização do goodwill será de nove anos, contra os cinco atuais. Ela só pode ser feita a partir do quarto ano subsequente à operação, à razão de 1/60 por mês. A proposta do setor privado, nessas situações, é arquivar apenas um sumário da operação no cartório.
“Informações como preço pago e dados econômicos e estratégicos poderiam ser acessadas pela concorrência. No setor financeiro, quando há emissões de debêntures e empréstimos, as instituições registram um sumário no Banco Central e guardam os documentos na empresa, que podem ser consultados pelo BC a qualquer hora”, sugere Vieira.
O setor privado também quer manter a regra de amortização em cinco anos. “Pedimos uma regra de transição até dezembro de 2013, e o Fisco ficou de avaliar”, esclarece o advogado.
Receita Federal ouve empresas para formular critérios de fiscalização
A boa notícia é que a Receita Federal, instância governamental responsável pela fiscalização de impostos, tem colhido sugestões do setor privado para estabelecer os mecanismos mais adequados no cumprimento da lei. Via Instrução Normativa (IN), o Fisco pode expedir atos normativos que regulamentam ou implementam o que foi determinado legalmente.
“A Receita Federal quer aprovar a MP neste ano, mas não vai fechar as portas ao diálogo”, afirma Eduardo Borges, secretário-executivo do Getap.
“O Fisco deve manter as discussões em aberto, para apresentar emendas junto com o setor privado. Através das IN, os próximos dois ou três anos serão de ajuste na regulação”, comenta o dirigente. O diálogo tem sido realizado por meio de associações privadas como Getap, Amcham e Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca) entre outras.
“Tanto o Getap como outros grupos estão satisfeitos com a Receita Federal, que se abriu ao diálogo para permitir que uma norma complicada seja construída de maneira mais justa e com participação da sociedade”, detalha Vieira.
Fonte: Câmara Americana de Comércio

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